A diligência na sustentabilidade das empresas europeias – CSDD

A Europa tem sido profícua na criação de regulação relacionada com sustentabilidade, nomeadamente desde o acordo de Paris e da criação da sua estratégia de neutralidade climática até 2050 (“European Green Deal”).

 

Conhece os regulamentos da União Europeia SDFR (divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros), NFDR (divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade), CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) e a Taxonomia ambiental (regime para a promoção do investimento sustentável)?

A crescente adoção de práticas ESG nas empresas, inicialmente por iniciativa corporativa e progressivamente por regulação imperativa continua a ter como ameaça o combate ao “greenwashing”, em que as empresas camuflam, ou mesmo deturpam, as suas práticas de sustentabilidade. Isto pode minar a confiança na aposta nos investimentos ESG e reduzir o impacto das práticas de sustentabilidade no meio ambiente e na sociedade. A par do desafio de padronização dos relatórios ESG, promovendo transparência e padrões que potenciam a comparabilidade do desempenho ESG das empresas pelas partes interessadas (stakeholders), importa garantir que as empresas sejam responsabilizadas por suas declarações de sustentabilidade.

A União Europeia definiu uma estratégia de liderança da Europa no desenvolvimento de estruturas regulatórias abrangentes para práticas ESG, o que se está a refletir nos padrões globais de sustentabilidade. Por referência, temos a aplicação de novas regras da União Europeia sobre relatórios de sustentabilidade, que entrarão em vigor em 2024 e exigirão que as empresas forneçam informações mais detalhadas sobre as suas práticas de sustentabilidade. Essas regras afetarão não apenas as empresas europeias, mas também as empresas estrangeiras que operam na Europa. A regulamentação ESG é cada vez mais crítica na estratégia das empresas, pois os investidores, os reguladores e o mercado concorrencial exigem cada vez mais que as empresas atuem de forma sustentável e responsável.

As empresas devem preparar-se para essas novas regras, melhorando os processos dos seus relatórios de sustentabilidade atuais e garantindo que tenham os dados e processos necessários para cumprir os novos requisitos.

Neste âmbito surge a iniciativa da nova diretiva “Corporate Sustainability Due Diligence” (CSDD), que é prevista a aprovação final durante 2023 e cujo objetivo da proposta de diretiva é ajudar a garantir que as empresas respeitem os direitos humanos e ambientais nas suas atividades e na sua cadeia de abastecimento. A proposta antecipa que as empresas implementem medidas de “due diligence” em áreas como direitos humanos (nomeadamente trabalho justo e trabalho infantil), meio ambiente e tem impacto na governação corporativa, nomeadamente com a implementação de políticas e monitorização da sua eficácia. Esta iniciativa legislativa da Comissão Europeia visa tornar obrigatória a realização pelas empresas, dentro do mercado único da União Europeia, de diligências prévias no reporte de sustentabilidade. As empresas deverão identificar e prevenir potenciais riscos ambientais e sociais nas suas cadeias de abastecimento, promovendo uma corresponsabilidade pelas ações dos seus fornecedores, nomeadamente no respeitante ao reporte de sustentabilidade.

Como será isso possível? O objetivo é permitir que as empresas realizem “due diligence” ambiental e de direitos humanos em toda a sua cadeia de abastecimento. As empresas também terão de estabelecer um sistema de alerta e resposta antecipada para lidar com os problemas identificados e tomar medidas para mitigar riscos e impactos negativos. A sua entrada em vigor terá implicações significativas para as empresas que operam na UE. Para as empresas, essas novas regras trarão segurança jurídica e igualdade de condições. Para consumidores e investidores, eles fornecerão mais transparência. As novas regras da UE promoverão a transição verde e protegerão os direitos humanos na Europa e nas suas cadeias de abastecimento, mesmo fora da Europa.

As novas regras serão aplicadas às seguintes empresas:

  1. Empresas da UE:
  • Grupo 1: todas as sociedades da UE com mais de 500 funcionários e mais de 150 milhões de euros em faturação global;
  • Grupo 2: outras empresas que operam em setores definidos de alto impacto, que não atendem aos dois limites do Grupo 1, mas têm mais de 250 funcionários e uma faturação global de 40 milhões de euros, com a aplicação 2 anos depois do grupo 1.
  1. Empresas fora da UE, mas com presença lá e com limite de volume de negócios, gerados na UE, alinhado com os Grupos 1 e 2.
  • Esta proposta aplica-se às operações próprias da empresa, suas subsidiárias e suas cadeias de valor – relações comerciais diretas e indiretas estabelecidas – o que envolverá também as PME inseridas nos canais de abastecimento.

Como corolário, verifica-se cada vez mais oportunidades de promoção de competências especializadas em ESG, dinamizando comités de sustentabilidade que giram eficazmente a coordenação destas responsabilidades (muitas vezes transversais às orgânicas corporativas), a sua conformidade com a regulação, a auditoria interna e/ou por partes independentes, a revisão de relatórios anuais e riscos de competitividade e relação com os mercados.

A sustentabilidade é, já hoje, um pilar estratégico dos Conselhos de Administração. As oportunidades ESG são uma aposta estratégica de longo prazo. Já os riscos estratégicos, têm potencial impacto no curto prazo, como os desafios da regulação, posição no mercado concorrencial e, sempre omnipresentes, potenciais efeitos reputacionais.

 

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