O que significa sustentabilidade para as empresas europeias
A União Europeia tem sido pioneira na tomada de iniciativas em resposta aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (‘Sustainable Development Goals’), promovidos pela Organização das Nações Unidas (‘UN’). No respeitante ao ambiente e, especificamente, às alterações climáticas o Acordo de Paris de 2015 visou dar uma resposta global e eficaz à necessidade urgente de travar o aumento da temperatura média global do planeta. O Acordo de Paris entrou, efetivamente, em vigor a 4 de novembro de 2016 e visa atingir a neutralidade carbónica em 2050. Para tal, com vista à obtenção desse desiderato, a UE definiu objetivos para 2030 em matéria de ambiente, de energia e de clima.
A principal regulação europeia com impacto nas empresas será o Regulamento da Taxonomia em vigor desde o início de 2022. Para uma empresa estar cumpridora da Taxonomia Europeia esta tem de:
• Contribuir substancialmente para pelo menos um dos 6 objetivos ambientais:
1. Mitigação das alterações climáticas;
2. Adaptação às alterações climáticas;
3. Uso sustentável e proteção da água e recursos marinhos;
4. Transição para a economia circular;
5. Prevenção e controlo da poluição;
6. Proteção e restauro da biodiversidade e ecossistemas.
• Não Pode Causar Danos Significativos (Do No Significant Harm) a nenhum dos outros objetivos;
• Tem de atender às salvaguardas sociais mínimas (incluindo as orientações da OCDE para Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores da ONU sobre Negócios e Direitos Humanos);
• Tem de cumprir com os critérios técnicos de avaliação, que se deverão basear, na medida do possível, nos indicadores de sustentabilidade referidos no Regulamento EU 2019/2088, a implementar pela Comissão em “atos delegados” para cada um dos seis objetivos ambientais.
Ao cumprir com os pontos acima descritos, com requisitos mínimos, a atividade encontra-se alinhada com a Taxonomia Europeia e é, por isso, considerada uma atividade ambientalmente sustentável. Ao estabelecer e atualizar os critérios técnicos de avaliação para o objetivo ambiental da mitigação das alterações climáticas, a UE deverá ter em conta e prever incentivos para a transição para uma economia com impacto neutro no clima. O Portugal 2030 será um importante instrumento para as empresas se colocarem em linha com os objetivos de atividade sustentável. De igual modo, o alinhamento com a Taxonomia será progressivamente uma exigência para a obtenção de incentivos, para a credenciação de novas atividades, para acesso aos mercados financeiros, para obtenção de financiamentos ao investimento, nomeadamente bancários, e futuramente da manutenção das atividades económicas em si.
No respeitante à regulamentação europeia, esta aplica-se especificamente:
1. Ao mercado financeiro (lato senso), intervenientes e emitentes, nomeadamente aplicando a directiva SFDR – Sustainable Financial Disclosure Reporting;
2. Às empresas, através da nova diretiva CSRD – Corporate Sustainability Reporting Directive (substituindo a NFRD – Non-Financial Reporting Directive, de 2013) que se prevê a publicação até ao final de 2022.
As empresas abrangidas diretamente pela diretiva são as empresas “listadas” na EU (exceto pequenas), as grandes empresas emissoras na EU e as empresas de seguros e instituições de crédito. No entanto, as empresas não abrangidas serão incentivadas a aplicar, de forma adaptada à sua dimensão, a regulação europeia. O reporte de sustentabilidade será para estas empresas um novo requisito anual a par do relatório financeiro. A estrutura do reporte está a ser preparada pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group).
A nível global, o International Sustainability Standards Board (ISSB), anunciada na COP26 (organizado pela ONU) no seio da IFRS Foundation pretende ainda este ano promover normas de regulação de reporte sustentável. Propõe-se regular os Padrões de Divulgação Relacionados com o Clima (Climate related Disclosure Standards – CDS), que seguem as recomendações da Task-Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), sendo o seu principal foco a introdução de métricas consistentes e meios de divulgação padronizados. Já no respeitante aos Padrões de Divulgação de Sustentabilidade (Sustainability Disclosure Standarts – SDS), as quatro principais componentes que devem ser divulgadas, de acordo com a proposta prevista, são:
• Governação: os processos, controles e procedimentos de governação que a entidade usa para monitorar e gerir riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade;
• Estratégia: a abordagem para identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que podem afetar o modelo de negócios e a estratégia da entidade no curto, médio e longo prazo;
• Gestão de risco: os processos que a entidade usou para identificar, avaliar e gerenciar os riscos relacionados à sustentabilidade;
• Métricas e metas: informações usadas para avaliar, gerir e monitorizar o desempenho da entidade em relação aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade ao longo do tempo.
Em resumo:
A taxonomia é uma regulação que contribui para a sustentabilidade climática, focando-se mais diretamente no Environmental. O ESG, abrangendo o Social e o Governance das empresas, é um processo que visa a sustentabilidade global, incluindo a das próprias empresas, e correlaciona-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Sustainable Development Goals).
A recente introdução de regulamentação como o Sustainable Finance Disclosure Regulation (SFDR) na Europa e as recomendações sobre a regulamentação de fundos ESG (Environmental Social & Governance) da Securities and exchange Comission (SEC) nos EUA, alargam o espectro de relevância do tema junto dos investidores, mercado financeiro e empresas. O Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido (UK) prevê ultimar a consulta da sua própria regulação para o 4º trimestre deste ano, procurando obter um alinhamento com demais regulação internacional (nomeadamente USA e EU).
O objetivo comum é que os investidores só tomem decisões fundamentadas, envolvendo os interesses de todos os “stakeholders”, tendo por base uma abordagem de ativos (fundos) e investimentos (mercados de capitais e banca) de maneira comparável. E o que são os “stakeholders”? São as partes relacionadas com a atividade das empresas que abrange os colaboradores, clientes, fornecedores, Estado, bancos e outros financiadores e demais partes envolvidas. Estamos perante uma alteração estrutural de fazer negócios que se alargará rapidamente a todas as empresas.