Saiba como a Taxonomia europeia irá pintar o seu negócio de verde

 

Em 2015, com o Acordo de Paris, a União Europeia (UE) comprometeu-se em ser a primeira economia e comunidade com impacto neutro no clima até 2050. Após ser apresentada a estratégia em 2020 pelo Regulamento UE 2020/852, a Taxonomia europeia tornou-se um dos primeiros esforços para regulamentar os requisitos de divulgação de informação não financeira. O objetivo, até 2030, é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 55% e manter o aumento da temperatura média mundial abaixo dos 2 graus Celcius, quando comparado com os níveis de 1990 (tentando limitar esse aumento até aos 1,5 graus Celcius).

Mas, afinal, o que é a Taxonomia europeia?

A Taxonomia europeia é uma matriz de avaliação que determina se uma atividade económica contribui para os objetivos de sustentabilidade da UE, considerando-se “verde”. A UE procura, assim, direcionar os fluxos de investimento para atividades consideradas sustentáveis, disponibilizando critérios de classificação, de forma a evitar o greenwashing.

O principal objetivo consiste em potenciar o investimento sustentável, para ajudar as empresas e investidores na transição para um rumo mais sustentável, e oferecer um enquadramento de referência e comparação entre diferentes regiões e setores. Isto poderá tornar a empresa mais chamativa para um investidor que procura um impacto positivo no meio ambiente e de cumprimento das novas normas.

O regulamento considera que uma atividade é sustentável se passar a estar alinhada com os seguintes elementos:

a) Contribuir substancialmente para um ou mais dos seguintes objetivos:

  1. Mitigação das alterações climáticas: evitar ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa ou aumentar a eliminação de gases com efeito de estufa;
  2. Adaptação às alterações climáticas: reduzir ou prevenir os impactos adversos no clima atual ou futuro, ou nos riscos de tais impactos adversos;
  3. Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
  4. Transição para uma economia circular: com ênfase na reutilização e reciclagem de recursos;
  5. Prevenção e o controlo da poluição;
  6. Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.
  7. Não causar danos significativos (DNSH – Do No Significant Harm) a nenhum dos restantes objetivos;
  8. Respeitar os direitos humanos, normas laborais, cumprir as salvaguardas sociais mínimas e não ter impacto social negativo.

Tenho uma PME… e agora?

Neste momento, apenas as instituições financeiras, as grandes empresas abrangidas pelo NFRD2 (Non-Financial Reporting Directive) e os estados-membros da União Europeia estão sujeitos a divulgar e cumprir a Taxonomia. Com a análise das suas atividades, as empresas abrangidas terão de reportar publicamente:

  • Rácio de receitas derivadas de atividades elegíveis, mas não alinhadas com a Taxonomia, por atividade económica e respetivo objetivo ambiental para o qual contribuem significativamente;
  • Rácio de receitas derivadas de atividades elegíveis e alinhadas com a Taxonomia, por atividade económica e respetivo objetivo ambiental para o qual contribuem significativamente;
  • Rácios de CAPEX ou Despesa de Capital (refere-se aos gastos significativos que uma empresa realiza para adquirir ou melhorar ativos físicos, como equipamentos ou imóveis) e OPEX ou Despesa Operacional (abrange os custos recorrentes associados às operações diárias de uma empresa, como salários ou arrendamentos) associados a atividades elegíveis, mas não alinhadas com a Taxonomia, por atividade económica e respetivo objetivo ambiental para o qual contribuem significativamente;
  • Rácios de CAPEX e OPEX associados a atividades elegíveis e alinhadas com a Taxonomia, por atividade económica e respetivo objetivo ambiental para o qual contribuem significativamente.

Mesmo que, só em 2027, todas as PME cotadas em bolsa sejam obrigadas ao reporte da regulação, é de interesse de todas as PME inseridas nas cadeias de abastecimento de grandes empresas que forneçam os indicadores relacionados com o impacto das suas atividades, o mais rapidamente possível. O GHG Protocol é uma metodologia que mede as emissões diretas e indiretas dos GEE (Gases de Efeito de Estufa) referentes a uma empresa, classificando a cadeia em três âmbitos:

  • Âmbito 1: corresponde às emissões diretas provocadas pela própria empresa e as fontes que não sejam propriedade da empresa, mas que sejam controladas pela mesma;
  • Âmbito 2: corresponde às emissões indiretas necessárias para alimentar as atividades;
  • Âmbito 3: corresponde às emissões indiretas de fonte não proprietária nem controlável pela empresa (fornecedores, colaboradores, entre outros), que podem representar entre 80% a 97% das emissões de uma empresa.

O GHG Protocol segue cinco princípios – integridade, consistência, transparência, relevância e precisão – sendo que as empresas devem cumprir quatro padrões:

  • Padrão corporativo: relacionado com a preparação do inventário de emissões de GEE;
  • Padrão para a cadeia de valor: reconhece o impacto da produção e identifica possíveis reduções;
  • Padrão para a produção: otimiza o tempo e o ciclo de vida dos produtos para favorecer a sustentabilidade;
  • Padrão para projetos: propõe novos projetos que permitam alcançar a neutralidade climática.

Em 2016, 92% das empresas pertencentes à lista “Fortune 500” utilizavam estes indicadores, o que prova que a metodologia é de extrema importância e implementada em grandes empresas. O não cumprimento irá influenciar toda a cadeia, principalmente o primeiro âmbito, porque estes já estão abrangidos pelos regulamentos e necessitam de entidades que ajudem a cumprir este protocolo, para benefício de todos. Caso não cumpram, estão a causar dois problemas: primeiro, estando fora do sistema, terão mais dificuldades em obter capital e melhores condições de financiamento; e segundo, pode levar à perda de parcerias de negócio. Estas duas questões podem resultar numa perda de dinheiro, numa perda de reputação no mercado, e numa perda de vantagem competitiva.

 

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