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Para efeitos legais, sabe o que é um documento eletrónico e em que consiste uma assinatura digital?
O “confinamento” e o “distanciamento” sociais recomendados pela Direção-Geral de Saúde (DGS), bem como o encerramento de espaços comerciais físicos e serviços públicos no atual estado de pandemia “COVID-19”, dificultam a necessidade de subscrever documentos e contratos comerciais e pessoais, através de assinaturas manuscritas. Pelo que a “assinatura eletrónica” se revela um importante instrumento digital reconhecido pelo nosso ordenamento jurídico para subscrever, de forma válida e segura, “documentos eletrónicos” à distância, cumpridas determinadas condições. Impõe-se, assim, esclarecer para efeitos legais, o que é um documento eletrónico e em que consiste uma assinatura eletrónica, quais os vários tipos de assinaturas eletrónicas e sua validade jurídica.
1. Comércio eletrónico e assinaturas eletrónicas.
As assinaturas eletrónicas e os documentos eletrónicos estão reconhecidos e encontram-se especialmente regulados na Lei nacional há mais de 20 anos (desde 1999) com o intuito de criar um ambiente seguro para a autenticação eletrónica, no âmbito da “Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico” (1998). Porém, na União Europeia passou a ser aplicável (desde 2016) um novo Regulamento relativo aos meios de identificação eletrónica (eID), denominado “Regulamento eIDAS” (electronic identification and trust services). O Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014) visa “reforçar a confiança nas transações eletrónicas no mercado interno criando uma base comum para a realização de interações eletrónicas em condições seguras”, estabelecendo o reconhecimento mútuo transfronteiriço dos meios de identificação eletrónica (eID) e, também, os seguintes “serviços de confiança”:
• Assinaturas eletrónicas;
• Selos eletrónicos;
• Selos temporais;
• Serviços de envio registado eletrónico;
• Autenticação de websites.
A nível nacional estes “serviços de confiança” passaram a estar sob a supervisão direta do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), mediante acreditação (obrigatória) prévia dos “prestadores de serviços de confiança” no IPAC (Instituto Português de Acreditação). Os “serviços de confiança” são, assim, disponibilizados ao público por “prestadores de serviços de confiança” inscritos pelo GNS na “Trusted List” Nacional. O comércio eletrónico e as comunicações eletrónicas exigem assinaturas eletrónicas e serviços associados a estas, que permitam a autenticação eletrónica dos dados.
2. O que é uma assinatura eletrónica?
Uma assinatura eletrónica implica a aquisição de um “Certificado” a um “prestador de serviços de confiança”, que é válido durante um determinado período temporal (por ex. por 1 ano). Este Certificado – que possui um número de série – e é instalado num equipamento eletrónico do utilizador (por ex. num computador portátil ou num smartphone) – consiste num documento eletrónico que liga os dados de verificação da assinatura e confirma a identidade do seu titular. Assim, a assinatura eletrónica é um conjunto de dados em formato eletrónico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrónico e que sejam utilizados pelo signatário para assinar (não se confunde com a mera assinatura digitalizada). As assinaturas eletrónicas funcionam de forma segura, através de técnicas criptográficas de “chaves” assimétricas, isto é, uma chave “pública” que é do conhecimento do “prestador de serviços de confiança” e uma outra chave “privada” que é apenas do conhecimento do seu titular. As assinaturas eletrónicas permitem verificar a origem dos dados enviados eletronicamente por um determinado “utente” (autenticação) bem como qualquer alteração posterior aos dados (integridade).
3. O que é um documento eletrónico?
Por sua vez, um documento eletrónico é qualquer conteúdo armazenado em formato eletrónico, nomeadamente texto ou gravação sonora, visual ou audiovisual, que só tem validade, eficácia e valor probatório em formato eletrónico. Em regra, não podem ser negados efeitos legais (nem a admissibilidade como prova num processo judicial) a um documento eletrónico pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos exigidos para as assinaturas eletrónicas qualificadas.
4. Que tipos de assinaturas eletrónicas existem e qual o seu valor legal?
Consoante aos seus efeitos, distinguem-se 3 tipos de assinaturas eletrónicas:
• Assinatura eletrónica simples traduz-se maioritariamente em processos de aceitação online, feita através de um clique;
• Assinatura eletrónica avançada:
– Identifica de forma unívoca o titular como autor do documento;
– A sua aposição ao documento depende apenas da vontade do titular;
– É criada com meios que o titular pode manter sob seu controlo exclusivo;
– Permite detetar qualquer alteração ao conteúdo de um documento assinado.
• Assinatura eletrónica qualificada é emitida por dispositivos certificados acompanhada de certificados emitidos em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento “eIDAS”. A assinatura eletrónica qualificada possui efeitos legais equivalentes aos da assinatura manuscrita. A aposição de uma assinatura eletrónica qualificada a um documento eletrónico faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, isto é, produz os seguintes efeitos legais:
– Goza da presunção legal que a assinatura foi aposta pelo seu titular (ou representante);
– Com a intenção de subscrever o documento; e que
– Este não sofreu alterações posteriores.
Já quanto aos documentos eletrónicos aos quais sejam apostas outras modalidades de assinaturas eletrónicas, são apreciados nos termos gerais de direito, embora com algumas exceções.
Além da possibilidade de os particulares e as empresas poderem adquirir certificados e assinaturas eletrónicas, por ex. para utilizarem nas plataformas digitais de contratação, de uma forma geral, todos os portadores do cartão de cidadão nacional /chave móvel digital, beneficiam e podem usufruir das enormes vantagens da assinatura eletrónica do seu cartão/chave, bastando possuir um leitor de cartões e instalar a respetiva aplicação.
Numa perspetiva cada vez mais digital, também determinados profissionais – como os Advogados – possuem assinaturas eletrónicas qualificadas próprias, que lhes permitem praticar atos em processos judiciais por via eletrónica, e, ainda, requer e praticar online atos de registo em representação do titular do direito, através das inúmeras plataformas disponibilizadas pelos mais diversos serviços públicos, como o registo comercial, automóvel, predial, atos notariais, etc.
No âmbito das medidas excecionais da atual pandemia “COVID-19”, com o encerramento obrigatório de estabelecimentos, instalações e serviços, houve a preocupação do legislador em esclarecer que “Não se suspendem as atividades de comércio eletrónico, nem as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica”.
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Fernando Antas da Cunha e João Ferreira Pinto – Advogados, Antas da Cunha ECIJA
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