A formação profissional contínua como requisito legal

A formação profissional contínua é consagrada na lei portuguesa através do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, 12 de janeiro, sendo que, desde outubro de 2019 cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo de 40h anuais de formação.

Perguntas e respostas sobre as 40h de formação profissional contínua

A formação profissional contínua é consagrada na lei portuguesa através do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, 12 de janeiro, sendo que, desde outubro de 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 93/2019, de 4 de setembro (que procedeu à 15ª alteração ao CT), cada trabalhador tem…

Como criar um processo de onboarding bem-sucedido

O conhecimento da missão, visão e valores da organização, bem como da sua cultura são essenciais para todos os colaboradores de uma empresa, mas especialmente para os novos colaboradores que precisam de se adaptar a um ambiente novo e único.

A formação como ferramenta na estratégia de gestão de talentos

Para além de, no Código do Trabalho, estar previsto que a “entidade empregadora deve garantir, em cada ano, um número mínimo de quarenta horas de formação contínua a cada trabalhador” (cfr. n.º 2 do art 131.º do Código do Trabalho), a importância da formação profissional para as empresas tende a não…